Brasao TCE

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORD DE ANALISE ATOS CONTR E FISC OBRAS E SERV ENGª

 

   

1. Expediente nº: 8321/2021
2. Classe/Assunto: 15. EXPEDIENTE
161. EXPEDIENTE PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO Nº 954/2021 - PREGÃO PRESENCIAL COM POSSÍVEIIS IRREGULARIDADES
3. Responsável(eis): ALBERTO LOIOLA GOMES MOREIRA - 00030894360
4. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO TOCANTINS
6. Distribuição: TERCEIRA RELATORIA

7. ANÁLISE PRELIMINAR DE ACOMPANHAMENTO Nº 395/2021-CAENG

RELATÓRIO TÉCNICO PRELIMINAR

O Tribunal de Contas vem desenvolvendo trabalho de “controle externo concomitante” que se materializa mediante ação de fiscalização tempestiva dos atos e/ou procedimentos no curso de sua formação e execução, com o principal objetivo de prevenir a ocorrência de atos danosos ao interesse público, através de relatório preliminar, sugerindo a adoção de medidas a serem avaliadas pela Relatoria competente, dentre as quais: emissão de medida cautelar, envio de ofício comunicando aos responsáveis indícios de irregularidades, aplicação de sanções, etc., ou solicitar informações preliminares, vistorias, etc..

Nº SICAP: 607372 - 3ª RELT

Processo SICAP-LCO Nº: 2021072340/2021

Procedimento Licitatório: 40/2021

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE PRÉ-MOLDADOS DIVERSOS PARA ATENDER A PREFEITURA E FUNDOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO TOCANTINS TO.

Valor: R$ 584.384,40 (Quinhentos e oitenta e quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais, quarenta centavos).

Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 40/2021

Regime: Contratação por Preço Unitário ou Item

Tipo: Menor Preço
DT. Abertura: 09/08/2021

Cadastro no SICAP-LCO em: 10/08/2021

O edital do Pregão Presencial N° 40/2021 tem como objeto desta licitação é o Registro de Preços para a Eventual e Futura Contratação de Empresa, para Prestação de Serviços de Confecção de Pré-Moldados Diversos para Atender a Prefeitura e Fundos Municipais do Município de São Miguel do Tocantins - TO, Conforme Descrito Neste Edital e Seus Anexos, nas Especificações, Quantidades e Condições Contidas no Termo de Referência, Anexo I do Presente Edital. Baseando na justificativa que a Prefeitura Municipal necessita adquirir os materiais, objeto da presente licitação para a manutenção e conservação das vias e logradouros públicos.

Após análise das informações, pode-se verificar:

  1. O certame foi cadastrado no SICAP-LCO na data 10 de agosto de 2021, ou seja, após 17 (dezessete) dias da primeira publicação do aviso licitatório. A publicação do Aviso de Licitação foi realizada no Diário Oficial da Prefeitura de São Miguel – TO, que ocorreu no dia 23 de julho de 2021. Os responsáveis não alimentaram corretamente o Sistema Integrado de Auditoria Pública – Licitação, Contratos e Obras (SICAP-LCO);
  2. O processo licitatório estava previsto parar ocorrer no dia 09 de agosto de 2021, mas o procedimento foi adiado para a data 10 de agosto de 2021, conforme o Diário Oficial da Prefeitura de São Miguel – TO do dia 06 de agosto de 2021. Apesar do adiamento do certame o processo somente foi cadastrado no SICAP-LCO no dia 10 de agosto de 2021, ou seja, no dia da abertura da licitação. Essa discrepância de data demostra um descaso com a clareza do processo licitatório;
  3. Não há descrição dos locais e tampouco dos projetos de engenharia onde os materiais em questão serão aplicados, com seus respectivos quantitativos. Esses dados são necessários para justificar a quantidade dos materiais;
  4. Em análise ao Edital, verificou-se que não há justificativa apresentada pelo município com relação às quantidades propostas para o pregão, bem como memória de cálculo, levantamento de gastos realizados em anos anteriores ou estudo de necessidades para o município durante o período de duração do contrato. Desta forma, os quantitativos sugeridos no Termo de Referência não apresentam qualquer suporte fático, mesmo conforme recomendação do Parecer Jurídico;
  5. No que tange a demonstração de como se obteve os quantitativos constantes do termo de referência, não há justificativa técnica que comprove os números ou quantidades ali descritas. A justificativa pressupõe uma análise técnica mínima, que deve ser realizada caso a caso. Destarte, ressente-se dos autos a necessária justificativa do Gestor da Pasta, ou de equipe técnica com sua aprovação, informando os parâmetros técnicos que demonstrem os quantitativos estimados para este registro;
  6. No Termo de Referência não cita o local de entrega dos matérias que serão adquiridos pela a Prefeitura Municipal de São Miguel do Tocantins - TO. Solicita-se esclarecimentos se os locais que receberão os materiais possuem almoxarifado adequado para estoque e controle de entrada e saída dos materiais;
  7. Considerando que os materiais serão utilizados para construção de obras/ reformas e/ou manutenções e a execução dos serviços será realizada de forma direta pela prefeitura. Assim, é necessário que a mesma demonstre possuir profissionais habilitados para executar os serviços com os materiais que serão adquiridos;
  8. O processo licitatório para Contratação de Empresa, para Prestação de Serviços de Confecção de Pré-Moldados Diversos para Atender a Prefeitura e Fundos Municipais do Município de São Miguel do Tocantins - TO, com valor estimado de R$ 584.384,40 (Quinhentos e oitenta e quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais, quarenta centavos) é bastante significativo para os cofres do município. E devido a poucas informações presente nos documentos apresentado, dificultou - se a análise do certame para conclusão da vantagem quanto ao custo / benefício do objeto que se propõe.

O certame ocorreu no dia 10 de agosto de 2021, assim, em vista das dúvidas apresentadas sobre o levantamento das quantidades necessárias, bem como o perigo na demora de agir, em razão de possíveis prejuízos ao erário, sugerimos a critério de avaliação superior, determinar a proibição da realização de pagamentos à empresa vencedora até que o município repasse as documentações completas do processo para o SICAP-LCO, bem como haja uma análise mais profunda sobre o certame com as informações solicitadas.

À deliberação superior.

 

 

Flávio Moreira Borge

Auditor de Controle Externo – Matrícula Nº 24.260-9

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, COORDENADORIA DE ANÁLISE DE ATOS, CONTRATOS E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, em Palmas, Capital do Estado, aos 13 dias do mês de agosto do ano de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
FLAVIO MOREIRA BORGE, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - CE, em 23/08/2021 às 14:07:56
THIAGO DIAS DE ARAUJO E SILVA, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - CE, em 23/08/2021 às 15:25:24
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